Repetitivo estabelece que nova Lei de Improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso

Erga Omnes - STJ Foto: CSN - Central Sul de Notícias A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos ( Tema 1.257 ), fixou a tese de que "as disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992 ". Com a definição da tese – adotada por unanimidade –, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes. O ministro Afrânio Vilela, relator dos recursos repetitivos , enfatizou que a tutela provisória de indisponibilidade de bens, por ser passível de revogação ou modificação a qualq...