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Repetitivo estabelece que nova Lei de Improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso

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Erga Omnes - STJ  Foto: CSN - Central Sul de Notícias A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos  repetitivos  ( Tema 1.257 ), fixou a tese de que "as disposições da  Lei 14.230/2021  são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à  Lei 8.429/1992 ". Com a definição da tese – adotada por unanimidade –, podem voltar a tramitar os  recursos especiais  e  agravos em recurso especial  que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes. O ministro Afrânio Vilela, relator dos recursos  repetitivos , enfatizou que a tutela provisória de indisponibilidade de bens, por ser passível de revogação ou modificação a qualq...

CFOAB homenageia os 134 anos da primeira Constituição republicana do Brasil

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 Erga Omnes - OAB presidente nacional da OAB, Beto Simonetti Há exatos 134 anos, em 24 de fevereiro de 1891, o Brasil dava um passo decisivo na consolidação da República com a promulgação de sua primeira Constituição republicana. Segundo texto constitucional do país, a Carta de 1891 estabeleceu pilares essenciais para a organização política e social, como o sistema presidencialista, a separação dos Poderes, a garantia de direitos individuais e a adoção do Estado laico. A Constituição de 1891 foi promulgada após três meses de trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, instalada em 15 de novembro de 1890, um ano após a Proclamação da República. Ao todo, a Constituição de 1891 contava com 91 artigos e oito artigos de disposições transitórias, isto é, determinações que teriam validade apenas em caráter temporário. "Há 134 anos, o Brasil consolidava os alicerces de sua jovem República com a promulgação da Constituição de 1891, marco fundamental para a construção do Estado Democráti...

STF cassa decisão que reconheceu vínculo de emprego entre jornalista e emissora de TV

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 Erga Omnes -  STF - Pedro Rocha/CR//AD Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) que havia reconhecido vínculo de emprego entre um jornalista e o Sistema Brasileiro Televisão (SBT). A decisão do colegiado foi tomada na Reclamação (RCL) 69168, julgada na sessão desta terça-feira (25). No caso analisado pela Turma, o TRT confirmou decisão de primeira instância que havia reconhecido a existência de vínculo empregatício entre 2012 e 2017 e determinado o pagamento de verbas trabalhistas correspondente ao período. Na ação apresentada no Supremo, o SBT argumentou ter contratado uma empresa produtora de vídeos da qual o jornalista era sócio e que o entendimento da Justiça do Trabalho afrontou precedentes do STF que reconhecem a validade da terceirização de todas as atividades de uma empresa. Terceirização em todas as atividades O relator da ação, ministro Flávio Dino, reite...

CNJ adota fundamentos defendidos pela OAB-PR em resolução que regulamenta uso da IA no Judiciário

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Erga Omnes - OAB|PR  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução na última terça-feira (18/2) que regulamenta o uso de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário. O novo ato normativo traz uma série de fundamentos apresentados ao CNJ pela OAB Paraná visando fortalecer garantias processuais e proteger direitos fundamentais. Ao acatar as sugestões apresentadas pela seccional paranaense, a nova resolução garantiu maior participação da advocacia no Comitê Nacional de IA, acesso a relatórios de monitoramento, avaliações de impacto algorítmico e auditorias, além de vedar usos de IA em contextos discriminatórios. O presidente da Comissão de IA da OAB Paraná, Emidio Trancoso Neto, destaca que a resolução do CNJ é um passo significativo para a adoção segura de IA no Poder Judiciário, ao reconhecer a relevância da advocacia e trazer vedações importantes a usos discriminatórios. “A OAB Paraná foi a única seccional a participar ativamente no processo de consulta, ref...

STF mantém critério para participação de candidatos em debates eleitorais nas emissoras de rádio e TV

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 Erga Omnes  - STF (Adriana Romeo/CR//AD) O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido para que a Corte fixasse o momento de verificação do critério do número de parlamentares federais de um partido para garantir a participação de seus candidatos em debates eleitorais. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 21/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7698 . Conforme prevê o artigo 46 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), na redação dada pela Lei 13.488/2017, cada partido que contabilizar pelo menos cinco representantes no Congresso Nacional terá assegurada a participação de seus candidatos em debates realizados por emissoras de rádio ou televisão. Autor da ADI, o partido Novo explicou que resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixaram o dia 20 de julho, data em se iniciam as convenções partidárias, como marco de aferição do quantitativo mínimo de parlamentares. Segundo o Novo, o TSE permite que se leve em consideração o nú...

Cadastro de negativados deve informar data do vencimento da dívida, estabelece STJ

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  Gil Ferreira/Agência CNJ Informações sobre devedores são enviadas por cartórios aos órgãos de proteção ao crédito Ao formarem seus bancos de dados com informações de devedores e negativados, os cadastros de proteção ao crédito devem informar a data de vencimento de cada dívida. Essa conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso de uma mulher que teve o nome negativado pelo Serasa. A posição oferece maior proteção aos consumidores ao facilitar o conhecimento sobre o tempo da dívida, inclusive porque a negativação do nome não pode durar mais de cinco anos. O resultado do julgamento foi por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira. Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, que afastou a imposição dessa obrigação aos cadastros. caso julgado foi o de uma mulher que descobriu que tinha o nome no Serasa ao ser impedida de efetuar uma compra no comércio local. Ao consultar o cadastro, ela só descobr...

Conselho Pleno da OAB aprova ingresso como "amicus curiae" em caso sobre liberdade de expressão

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  terça-feira, 18 de junho de 2024 às 10h09 O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou na segunda-feira (17/6) a proposta de habilitação da entidade como amicus curiae no Recurso Extraordinário n. 662055 - Tema de Repercussão Geral nº 837, que trata da definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica, como a inviolabilidade da honra e da imagem. A proposta, encaminhada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, foi relatada pelo conselheiro federal Jader Kahwage David (PA). Segundo o relatório, o objetivo da intervenção da OAB é "impugnar qualquer dispositivo legal que distorça a dimensão da liberdade de expressão sob a égide do Estado Democrático de Direito". No voto, o relator destacou que "a legislação penal possui normas balizadoras que de modo indireto restringem a liberdade de expressão, quais sejam os crimes contra a honra e os ...

Moraes, Moro e Musk - Brasil, vive a era da parcialidade jurídica

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Jornalista Douglas de Souza ergaomnes.net.br contato@ergaomnes.net.br Para um país que já teve em seu currículo jurídico um Rui Barbosa, um Heráclito Fontoura Sobral Pinto,  um José Paulo Sepúlveda Pertence e um Bártolo Sassoferrato, conviver com ministros do quilate dos que se apresentam, hoje,  no Supremo Tribunal Federal, dentre eles. o renomado Alexandre de Moraes, mostra que estamos chegando ao fundo do poço ético moral. Não estou aqui para defender a esquerda raivosa ou a direita extremista. No meu modo de ver, o "Lula" deveria continuar preso e o Bolsonaro deveria ser internado em um nosocômio. Dois personagens que representam um retrocesso político da nossa sofrida nação. O que mais chama a atenção é constatar que no atual cenário político e econômico nacional, você não vê um nome qualificado, com uma formação moral sólida, para assumir uma responsabilidade cívica que requer o Poder Executivo Nacional. Só falta o Elon Musk pedir dupla cidadania para se candidatar pres...

Advogados jamais deixarão de existir, afirma especialista em inteligência artificial

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  Por: Ronaldo de Azevedo bernardoazevedo.com Os advogados algum dia deixarão de existir? Qualquer pessoa que pesquisar sobre o futuro das profissões encontrará, em poucos minutos, alguma notícia anunciando que os robôs roubarão nossos empregos no futuro.  Uma capa da revista alemã Der Spiegel (1964), recentemente veiculada na Internet, demonstra que previsões como essa existem há, pelo menos, cinco décadas. Sempre houve muita histeria em torno da inteligência artificial. O crescimento exponencial da tecnologia tem levado muitos profissionais da advocacia a acreditar que seus dias na profissão estão contados. Tenho conversado com advogados em início de carreira e com mais experientes, de modo a entender o que pensam sobre a inteligência artificial. Muitos enxergam a tecnologia com reservas e temem não ser capazes de acompanhar seus avanços. Os advogados estão mesmo com os dias contados? Para animar esses profissionais, compartilho hoje a opinião de Andrew Arruda, CEO da ROSS I...

Responsabilidade pela Divulgação de Mensagens de Aplicativo de Mensagens

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  No julgamento do  Recurso Especial 1.903.273 , a Terceira Turma concluiu que  a divulgação de conversas de WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito  e pode resultar em responsabilização civil, salvo nos casos em que a divulgação se deu com o intuito de preservar direito daquele que as recebeu. No entender dos ministros, as conversas realizadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das telecomunicações, sendo imprescindível o consentimento dos interlocutores ou autorização judicial para eventual divulgação. No caso concreto, concluiu-se que o interlocutor responsável pela divulgação do conteúdo das mensagens não teve intenção de defender direito próprio mas, tão somente, de expor as manifestações dos outros membros do grupo, razão pela qual foi condenado a pagar R$ 40 mil em danos morais àqueles que se sentiram lesados. Efeito vinculante:  não, o julgado vincula apenas as partes envolvidas. Parecer da Anvisa e patent...

STJ valida Contrato de Franquia, não assinado pela Franqueada

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  De acordo com entendimento da Terceira Turma, é válido o contrato de franquia, ainda que não assinado pela franqueada, quando o comportamento das partes demonstra a aceitação tácita do acordo . A relatora do Recurso Especial 1.881.149 , ministra Nancy Andrighi, frisou que no ordenamento jurídico brasileiro vigora o princípio da liberdade de forma ( artigo 107 do Código Civil ), razão pela qual, salvo exceção expressa da lei, a declaração de vontade pode operar de forma expressa, tácita ou mesmo pelo silêncio. Na hipótese apreciada pela Corte, restou consignado que, mesmo ausente a assinatura no acordo de franquia, a sua execução por tempo considerável configurou a aceitação tácita das partes com as condições acordadas. Ademais, entendeu-se que não cabe alegação de nulidade por vício formal no referido contrato, pois tal ato demonstra comportamento contraditório com a conduta praticada anteriormente, revelando-se abusiva por contrariar a boa-fé objetiva.

Penhora de Bem de Família do Fiador

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  Após o empate de votos dos Ministros, no dia 12 de agosto, foi suspenso o julgamento do Recurso Extraordinário 1.307.334 , que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial . Atualmente, o julgamento conta com um placar de quatro votos pelo não impedimento para a penhora contra outros quatro votos pelo reconhecimento de violação ao direito de moradia em caso de penhora. No caso concreto, com repercussão geral reconhecida ( Tema 1127 ), o autor da ação contesta decisão que manteve a penhora de seu imóvel, único bem de família, para quitação do aluguel de um imóvel comercial do qual era fiador. O Relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli entenderam que a penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, que exerce seu direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia contratual de livre e espontânea vontade, com plena consciência dos riscos decorrent...

Autonomia do Banco Central

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  O Plenário do Supremo declarou constitucional a   L ei Complementar nº 179/2021 , que concede   autonomia ao Banco Central (Bacen) , questionada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na   Ação Direta de Inconstitucionalidade 6696 . A Corte, por maioria, entendeu que o trâmite da proposição da lei observou adequadamente o processo legislativo previsto na Constituição, tendo em vista que está entre as atribuições do Congresso Nacional, previstas no artigo 48, legislar acerca da moeda, do câmbio e do sistema financeiro. Por ocasião do julgamento, o ministro Nunes Marques afastou a alegação de que a lei retiraria o poder de fiscalização do Estado sobre a atuação dos diretores, pois o órgão continuará sob controle governamental, internamente, pela Controladoria Geral da União (CGU) e, externamente, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ainda, na avaliação do Ministro, a autonomia gerada pelos mandatos fixos é analisada intern...

STJ entende que enquanto não ocorre alienação do bem penhorado, credor pode pedir adjudicação a qualquer tempo

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  Direito Processual Civil A 3ª Turma do STJ, por decisão unânime, definiu que o direito de requerer a adjudicação de um bem penhorado, previsto no   CPC/2015, art. 876 , não se sujeita à preclusão enquanto ele não tiver sido alienado. Segundo o colegiado, nas execuções judiciais, a adjudicação não tem prazo para ser realizada, contanto que ainda não tenha havido outra forma de expropriação do bem, como o leilão. De acordo com a relatora, Min. Nancy Andrighi, a adjudicação é uma técnica de execução preferencial, que viabiliza de forma mais rápida o direito do exequente. Por isso, não está sujeita a um prazo preclusivo, podendo ser requerida a qualquer momento até a alienação do bem. Para a Ministra, mesmo que o  CPC/2015, art. 878  diga que a oportunidade para pedir a adjudicação será "reaberta" se as tentativas de alienação forem frustradas, "isso não significa que essa alternativa colocada à disposição do credor se fecha se não exercida imediatamente após realizada...

STF declara a inconstitucionalidade da tese de legítima defesa da honra

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  O STF, por unanimidade de votos, declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres. A tese era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor. De acordo com a decisão, dispositivos do Có digo Penal e do Código de Processo Penal sobre a matéria devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa.  Por consequência, a defesa, a acusação, a autoridade policial e o Juízo não podem utilizar, direta ou indiretamente, qualquer argumento que induza à tese nas fases pré-processual ou processual penal nem durante o julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento. O Tribunal considerou, ainda, que, se invocarem a tese com a intenção de ge...