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Mostrando postagens de fevereiro 27, 2025

Repetitivo estabelece que nova Lei de Improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso

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Erga Omnes - STJ  Foto: CSN - Central Sul de Notícias A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos  repetitivos  ( Tema 1.257 ), fixou a tese de que "as disposições da  Lei 14.230/2021  são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à  Lei 8.429/1992 ". Com a definição da tese – adotada por unanimidade –, podem voltar a tramitar os  recursos especiais  e  agravos em recurso especial  que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes. O ministro Afrânio Vilela, relator dos recursos  repetitivos , enfatizou que a tutela provisória de indisponibilidade de bens, por ser passível de revogação ou modificação a qualq...

CFOAB homenageia os 134 anos da primeira Constituição republicana do Brasil

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 Erga Omnes - OAB presidente nacional da OAB, Beto Simonetti Há exatos 134 anos, em 24 de fevereiro de 1891, o Brasil dava um passo decisivo na consolidação da República com a promulgação de sua primeira Constituição republicana. Segundo texto constitucional do país, a Carta de 1891 estabeleceu pilares essenciais para a organização política e social, como o sistema presidencialista, a separação dos Poderes, a garantia de direitos individuais e a adoção do Estado laico. A Constituição de 1891 foi promulgada após três meses de trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, instalada em 15 de novembro de 1890, um ano após a Proclamação da República. Ao todo, a Constituição de 1891 contava com 91 artigos e oito artigos de disposições transitórias, isto é, determinações que teriam validade apenas em caráter temporário. "Há 134 anos, o Brasil consolidava os alicerces de sua jovem República com a promulgação da Constituição de 1891, marco fundamental para a construção do Estado Democráti...

STF cassa decisão que reconheceu vínculo de emprego entre jornalista e emissora de TV

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 Erga Omnes -  STF - Pedro Rocha/CR//AD Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) que havia reconhecido vínculo de emprego entre um jornalista e o Sistema Brasileiro Televisão (SBT). A decisão do colegiado foi tomada na Reclamação (RCL) 69168, julgada na sessão desta terça-feira (25). No caso analisado pela Turma, o TRT confirmou decisão de primeira instância que havia reconhecido a existência de vínculo empregatício entre 2012 e 2017 e determinado o pagamento de verbas trabalhistas correspondente ao período. Na ação apresentada no Supremo, o SBT argumentou ter contratado uma empresa produtora de vídeos da qual o jornalista era sócio e que o entendimento da Justiça do Trabalho afrontou precedentes do STF que reconhecem a validade da terceirização de todas as atividades de uma empresa. Terceirização em todas as atividades O relator da ação, ministro Flávio Dino, reite...

CNJ adota fundamentos defendidos pela OAB-PR em resolução que regulamenta uso da IA no Judiciário

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Erga Omnes - OAB|PR  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução na última terça-feira (18/2) que regulamenta o uso de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário. O novo ato normativo traz uma série de fundamentos apresentados ao CNJ pela OAB Paraná visando fortalecer garantias processuais e proteger direitos fundamentais. Ao acatar as sugestões apresentadas pela seccional paranaense, a nova resolução garantiu maior participação da advocacia no Comitê Nacional de IA, acesso a relatórios de monitoramento, avaliações de impacto algorítmico e auditorias, além de vedar usos de IA em contextos discriminatórios. O presidente da Comissão de IA da OAB Paraná, Emidio Trancoso Neto, destaca que a resolução do CNJ é um passo significativo para a adoção segura de IA no Poder Judiciário, ao reconhecer a relevância da advocacia e trazer vedações importantes a usos discriminatórios. “A OAB Paraná foi a única seccional a participar ativamente no processo de consulta, ref...

STF mantém critério para participação de candidatos em debates eleitorais nas emissoras de rádio e TV

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 Erga Omnes  - STF (Adriana Romeo/CR//AD) O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido para que a Corte fixasse o momento de verificação do critério do número de parlamentares federais de um partido para garantir a participação de seus candidatos em debates eleitorais. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 21/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7698 . Conforme prevê o artigo 46 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), na redação dada pela Lei 13.488/2017, cada partido que contabilizar pelo menos cinco representantes no Congresso Nacional terá assegurada a participação de seus candidatos em debates realizados por emissoras de rádio ou televisão. Autor da ADI, o partido Novo explicou que resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixaram o dia 20 de julho, data em se iniciam as convenções partidárias, como marco de aferição do quantitativo mínimo de parlamentares. Segundo o Novo, o TSE permite que se leve em consideração o nú...