Autonomia do Banco Central

 


O Plenário do Supremo declarou constitucional a Lei Complementar nº 179/2021, que concede autonomia ao Banco Central (Bacen), questionada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6696.

A Corte, por maioria, entendeu que o trâmite da proposição da lei observou adequadamente o processo legislativo previsto na Constituição, tendo em vista que está entre as atribuições do Congresso Nacional, previstas no artigo 48, legislar acerca da moeda, do câmbio e do sistema financeiro.

Por ocasião do julgamento, o ministro Nunes Marques afastou a alegação de que a lei retiraria o poder de fiscalização do Estado sobre a atuação dos diretores, pois o órgão continuará sob controle governamental, internamente, pela Controladoria Geral da União (CGU) e, externamente, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ainda, na avaliação do Ministro, a autonomia gerada pelos mandatos fixos é analisada internacionalmente como fator essencial para o desenvolvimento econômico nas democracias do mundo.

Efeito vinculante: sim, julgado em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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