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Mostrando postagens de agosto, 2023

Advogados jamais deixarão de existir, afirma especialista em inteligência artificial

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  Por: Ronaldo de Azevedo bernardoazevedo.com Os advogados algum dia deixarão de existir? Qualquer pessoa que pesquisar sobre o futuro das profissões encontrará, em poucos minutos, alguma notícia anunciando que os robôs roubarão nossos empregos no futuro.  Uma capa da revista alemã Der Spiegel (1964), recentemente veiculada na Internet, demonstra que previsões como essa existem há, pelo menos, cinco décadas. Sempre houve muita histeria em torno da inteligência artificial. O crescimento exponencial da tecnologia tem levado muitos profissionais da advocacia a acreditar que seus dias na profissão estão contados. Tenho conversado com advogados em início de carreira e com mais experientes, de modo a entender o que pensam sobre a inteligência artificial. Muitos enxergam a tecnologia com reservas e temem não ser capazes de acompanhar seus avanços. Os advogados estão mesmo com os dias contados? Para animar esses profissionais, compartilho hoje a opinião de Andrew Arruda, CEO da ROSS I...

Responsabilidade pela Divulgação de Mensagens de Aplicativo de Mensagens

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  No julgamento do  Recurso Especial 1.903.273 , a Terceira Turma concluiu que  a divulgação de conversas de WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito  e pode resultar em responsabilização civil, salvo nos casos em que a divulgação se deu com o intuito de preservar direito daquele que as recebeu. No entender dos ministros, as conversas realizadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das telecomunicações, sendo imprescindível o consentimento dos interlocutores ou autorização judicial para eventual divulgação. No caso concreto, concluiu-se que o interlocutor responsável pela divulgação do conteúdo das mensagens não teve intenção de defender direito próprio mas, tão somente, de expor as manifestações dos outros membros do grupo, razão pela qual foi condenado a pagar R$ 40 mil em danos morais àqueles que se sentiram lesados. Efeito vinculante:  não, o julgado vincula apenas as partes envolvidas. Parecer da Anvisa e patent...

STJ valida Contrato de Franquia, não assinado pela Franqueada

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  De acordo com entendimento da Terceira Turma, é válido o contrato de franquia, ainda que não assinado pela franqueada, quando o comportamento das partes demonstra a aceitação tácita do acordo . A relatora do Recurso Especial 1.881.149 , ministra Nancy Andrighi, frisou que no ordenamento jurídico brasileiro vigora o princípio da liberdade de forma ( artigo 107 do Código Civil ), razão pela qual, salvo exceção expressa da lei, a declaração de vontade pode operar de forma expressa, tácita ou mesmo pelo silêncio. Na hipótese apreciada pela Corte, restou consignado que, mesmo ausente a assinatura no acordo de franquia, a sua execução por tempo considerável configurou a aceitação tácita das partes com as condições acordadas. Ademais, entendeu-se que não cabe alegação de nulidade por vício formal no referido contrato, pois tal ato demonstra comportamento contraditório com a conduta praticada anteriormente, revelando-se abusiva por contrariar a boa-fé objetiva.

Penhora de Bem de Família do Fiador

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  Após o empate de votos dos Ministros, no dia 12 de agosto, foi suspenso o julgamento do Recurso Extraordinário 1.307.334 , que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial . Atualmente, o julgamento conta com um placar de quatro votos pelo não impedimento para a penhora contra outros quatro votos pelo reconhecimento de violação ao direito de moradia em caso de penhora. No caso concreto, com repercussão geral reconhecida ( Tema 1127 ), o autor da ação contesta decisão que manteve a penhora de seu imóvel, único bem de família, para quitação do aluguel de um imóvel comercial do qual era fiador. O Relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli entenderam que a penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, que exerce seu direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia contratual de livre e espontânea vontade, com plena consciência dos riscos decorrent...

Autonomia do Banco Central

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  O Plenário do Supremo declarou constitucional a   L ei Complementar nº 179/2021 , que concede   autonomia ao Banco Central (Bacen) , questionada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na   Ação Direta de Inconstitucionalidade 6696 . A Corte, por maioria, entendeu que o trâmite da proposição da lei observou adequadamente o processo legislativo previsto na Constituição, tendo em vista que está entre as atribuições do Congresso Nacional, previstas no artigo 48, legislar acerca da moeda, do câmbio e do sistema financeiro. Por ocasião do julgamento, o ministro Nunes Marques afastou a alegação de que a lei retiraria o poder de fiscalização do Estado sobre a atuação dos diretores, pois o órgão continuará sob controle governamental, internamente, pela Controladoria Geral da União (CGU) e, externamente, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ainda, na avaliação do Ministro, a autonomia gerada pelos mandatos fixos é analisada intern...

STJ entende que enquanto não ocorre alienação do bem penhorado, credor pode pedir adjudicação a qualquer tempo

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  Direito Processual Civil A 3ª Turma do STJ, por decisão unânime, definiu que o direito de requerer a adjudicação de um bem penhorado, previsto no   CPC/2015, art. 876 , não se sujeita à preclusão enquanto ele não tiver sido alienado. Segundo o colegiado, nas execuções judiciais, a adjudicação não tem prazo para ser realizada, contanto que ainda não tenha havido outra forma de expropriação do bem, como o leilão. De acordo com a relatora, Min. Nancy Andrighi, a adjudicação é uma técnica de execução preferencial, que viabiliza de forma mais rápida o direito do exequente. Por isso, não está sujeita a um prazo preclusivo, podendo ser requerida a qualquer momento até a alienação do bem. Para a Ministra, mesmo que o  CPC/2015, art. 878  diga que a oportunidade para pedir a adjudicação será "reaberta" se as tentativas de alienação forem frustradas, "isso não significa que essa alternativa colocada à disposição do credor se fecha se não exercida imediatamente após realizada...

STF declara a inconstitucionalidade da tese de legítima defesa da honra

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  O STF, por unanimidade de votos, declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres. A tese era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor. De acordo com a decisão, dispositivos do Có digo Penal e do Código de Processo Penal sobre a matéria devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa.  Por consequência, a defesa, a acusação, a autoridade policial e o Juízo não podem utilizar, direta ou indiretamente, qualquer argumento que induza à tese nas fases pré-processual ou processual penal nem durante o julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento. O Tribunal considerou, ainda, que, se invocarem a tese com a intenção de ge...

Comissão da Mulher Advogada prepara amplo calendário de atividades para 2023

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A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) debateu, entre quarta-feira e quinta-feira (18/1 e 19/1), os temas que serão prioritários para o trabalho neste ano. O calendário de atividades também foi discutido, para que as mulheres advogadas sejam atendidas em diversas dimensões, ao longo de todo ano. As articulações seguiram pelos dois dias, passando pelas efemérides mais importantes para a pauta das mulheres, definindo ações, organização das tarefas e reflexão sobre as campanhas de comunicação. O grupo também mantém conversas sobre atividades e demandas que fortaleçam o trabalho das diretoras das comissões da Mulher Advogada (CMA) nas seccionais ao longo de 2023. A vocação da OAB para a atenção à sociedade se mostra também na CNMA, que pretende promover ações em escolas e outras instituições, além de cursos de formação. Um dos planos em elaboração é um curso direcionado às lideranças femininas do Sistema OAB, que envolverá tanto desenvolvimento profissional quanto pessoal, com intui...

CNMP amplia plenário virtual e garante que advocacia possa escolher modalidade presencial

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  O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ampliou o período de julgamento virtual de um para cinco dias. No âmbito da proposta de emenda regimental que fez a alteração, foi também incluída a previsão de que se o advogado de qualquer das partes registrar o desejo de não ser julgado no plenário virtual, o processo será destacado e levado ao plenário físico, sem necessidade de que o pedido seja objeto de juízo de mérito. Ficou também garantida a sustentação oral nessa modalidade. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participou da construção do novo regramento. Além da possibilidade de destaque do processo, as propostas incluíram o detalhamento da sustentação oral da advocacia no plenário virtual, como a disponibilização em sistema de votação dos conselheiros e pelo tempo em que durar a sessão de julgamento. Além disso, o arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser áudio ou vídeo, devendo observar o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas de formato...

Supremo cassa decisão da Justiça do Trabalho que liberou passaporte de devedores

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  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que havia determinado a devolução de passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista de quase R$ 30 mil. O ministro atendeu o pedido da trabalhadora beneficiária do crédito na Reclamação (RCL) 61122. Dívida A empresa de material elétrico, localizada no Distrito Federal, fechou as portas em 2017 sem rescindir o contrato de trabalho com a então funcionária. Após a condenação ao pagamento das verbas indenizatórias, os donos não pagaram a dívida e, em 2020, seus passaportes foram apreendidos por decisão da primeira instância da Justiça trabalhista. Entretanto, os documentos foram liberados em abril de 2023 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). Medidas coercitivas Na Reclamação, a trabalhadora alegou que a liberação contrariava a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 que validou dispositivo do Código de Processo Civil (artigo 139, inciso I...

STF suspende trâmite de processos que tratam da “revisão da vida toda”

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  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam sobre a chamada “revisão da vida toda”, atendendo a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Recurso Extraordinário (RE) 1276977 (Tema 1102 de repercussão geral). No julgamento de mérito do recurso, concluído em dezembro do ano passado, a Corte considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício. Contra a decisão, a autarquia apresentou recurso (embargos de declaração), cujo julgamento está pautado para a sessão virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023. Em petição, o INSS argumentou que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível definir ...